Gestores de reclamações das empresas de seguros

As empresas de seguros estão obrigadas a instituir uma função autónoma responsável pela gestão das reclamações, desempenhada por pessoas idóneas que detenham qualificação profissional adequada.

A gestão das reclamações deve ser imparcial e não pode acarretar qualquer custo ou encargo para o reclamante.

As empresas de seguros devem responder aos reclamantes de forma completa e fundamentada, transmitindo o resultado da apreciação da reclamação no prazo máximo de 20 dias ou 30 dias, caso se trate de situações particularmente complexas.

Caso a empresa de seguros não responda nestes prazos ou, tendo sido dada resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma, o assunto pode ser apresentado ao provedor do cliente.