Centro de Informação Automóvel

A Quarta Diretiva Automóvel, que entrou em vigor em 2003, veio estabelecer a existência, nos estados-membros, de centros de informação destinados a assistir os cidadãos da UE envolvidos em acidentes rodoviários ocorridos fora do seu país de residência.

No caso de ter estado envolvido num acidente fora de Portugal e pretenda identificar a seguradora do veículo responsável, deve consultar o Fundo de Garantia Automóvel que exerce as funções de Centro de Informação Automóvel Português.

Se já conhecer o nome da seguradora do veículo envolvido, poderá obter a identificação e contactos do respetivo representante para sinistros.