O Instituto de Seguros de Portugal utiliza cookies nos seus sites, para melhorar o desempenho e a experiência do utilizador. Para saber o que são cookies e como são usados nos nossos sites, por favor, aceda à política de privacidade.

Poderá optar por desativar os cookies, no entanto, se o fizer, algumas partes do nosso site poderão não funcionar corretamente.

Ao fechar esta mensagem, e exceto se tiver desativado as cookies, declara que concorda com o seu uso, de acordo com a política de privacidade.


 
Contrato de seguro
Seguro de grupo
Seguro por telefone/internet
Seguro automóvel
Seguro habitação
Seguro de saúde
Seguro de acidentes de trabalho
Seguro de responsabilidade civil
Seguro do ramo Vida
Fundos de pensões
Planos de poupança
Glossário
 

Quais as coberturas do seguro obrigatório de incêndio?

 

O seguro obrigatório garante a cobertura dos danos diretamente causados em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer nas frações autónomas, quer nas partes comuns, pela ocorrência de incêndio.

Estão incluídos na cobertura de incêndio os danos diretamente causados aos bens seguros em consequência dos meios empregues para combater o incêndio, calor, fumo, vapor, ou explosão em consequência do incêndio.

 

Estão, ainda, incluídos os danos causados por remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento.

Salvo convenção em contrário estão, ainda, garantidos os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.

Saiba mais (+)

 
 
   Links úteis   CONSULTE    
 
 
 
- -
consultar

Subscrever a Newsletter
enviar