O contrato de seguro de grupo cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não seja o de segurar.
O seguro de grupo, que assenta numa relação tripartida, tem dois momentos necessários à sua formação.
Num primeiro momento celebra-se um contrato entre o segurador e o tomador de seguro, entidade diferente das pessoas seguras.