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Seguro de habitação

O seguro de habitação é obrigatório? | O que cobre o seguro obrigatório de incêndio? O que é um seguro multirriscos habitação? | Quais as coberturas do seguro multi-riscos habitação? | O preço do seguro é igual em todos os seguradores? | Que tipo de informações se devem pedir e analisar antes de escolher um seguro de habitação? | Em que momento se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? | Qual a duração do contrato? | O prémio é devolvido, se o contrato cessar antes da data inicialmente acordada? | Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel? | Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio do imóvel? | Como é feita a actualização do capital seguro? | É possível actualizar automaticamente o capital seguro? | Quais as obrigações do segurado em caso de sinistro? | Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro? | Como é paga a indemnização? | O que é a regra proporcional e quando se aplica?

 

O que cobre o seguro obrigatório de incêndio?

O seguro obrigatório cobre os danos directamente causados por incêndios nas fracções autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal.
Estão também cobertos os danos directamente causados aos bens seguros por:

  • calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio;
  • os meios usados no combate ao incêndio;
  • remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente (bombeiros, polícia, etc.) ou com o fim de salvamento.

A menos que no contrato se estabeleça o contrário, estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio.

 
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