ISP - Apoio ao Consumidor
 
 
 

Seguro de habitação

O seguro de habitação é obrigatório? | O que cobre o seguro obrigatório de incêndio? O que é um seguro multirriscos habitação? | Quais as coberturas do seguro multi-riscos habitação? | O preço do seguro é igual em todos os seguradores? | Que tipo de informações se devem pedir e analisar antes de escolher um seguro de habitação? | Em que momento se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? | Qual a duração do contrato? | O prémio é devolvido, se o contrato cessar antes da data inicialmente acordada? | Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel? | Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio do imóvel? | Como é feita a actualização do capital seguro? | É possível actualizar automaticamente o capital seguro? | Quais as obrigações do segurado em caso de sinistro? | Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro? | Como é paga a indemnização? | O que é a regra proporcional e quando se aplica?

 

O que cobre o seguro obrigatório de incêndio?

O seguro obrigatório cobre os danos directamente causados por incêndios nas fracções autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal.
Estão também cobertos os danos directamente causados aos bens seguros por:

  • calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio;
  • os meios usados no combate ao incêndio;
  • remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente (bombeiros, polícia, etc.) ou com o fim de salvamento.

A menos que no contrato se estabeleça o contrário, estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio.

 
Imprimir resposta selecionada
Imprimir todas as respostas
Guardar em PDF
Pedido de Esclarecimento

ATENDIMENTO PÚBLICO

Av. da República,76, 1600-205 Lisboa

E-mail: consumidor@isp.pt

Horário de Funcionamento:
Presencial: das 9 h às 16 h
Telefónico: das 9 h às 16 h 30 min