Mediação/Perguntas frequentes
Os trabalhadores de corretores podem continuar a colaborar com a sua entidade patronal fora do contexto laboral, mas também no âmbito da actividade de mediação de seguros?

 

Sem prejuízo das normas de direito laboral que possam ser aplicáveis, não existe no Decreto-Lei n.º 144/2006 qualquer impedimento a que uma mesma pessoa atue como pessoa diretamente envolvida na atividade de mediação de seguros de um mediador através de um contrato de trabalho e, simultaneamente, através de um qualquer outro vínculo contratual fora do contexto dessa relação laboral.

Assim, os antigos angariadores de seguros, trabalhadores de corretores, poderão continuar a colaborar com estas suas entidades patronais fora da sua relação laboral (como faziam anteriormente) mas, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2006, como pessoas diretamente envolvidas na atividade de mediação de seguros ao serviço de um corretor, e não como mediadores autónomos.

 
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