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Fundos de pensões

O que é um fundo de pensões? | Quais são os principais intervenientes nos fundos de pensões? | Que tipos de fundos de pensões existem? | O que significa autonomia patrimonial? | Os fundos de pensões podem ser extintos? | O que são planos de pensões? | Que tipos de planos de pensões existem? | Como são financiados os planos de pensões? | O que são direitos adquiridos? | O que é a portabilidade dos benefícios? | Os contratos e regulamentos de fundos de pensões podem ser alterados? | Como são pagos os benefícios dos planos de pensões? | É possível pedir o reembolso das contribuições nos planos contributivos? | O que é a comissão de acompanhamento do plano de pensões? | Quais são as funções da comissão de acompanhamento do plano de pensões? Quem pode comercializar as unidades de participação dos fundos de pensões abertos? | Que informações devem constar do regulamento de gestão de fundos de pensões abertos? | Como é feita a adesão individual a fundos de pensões abertos? | Que informações devem constar do contrato de adesão individual a um fundo de pensões aberto? | Se mudar de ideias, o contribuinte pode desistir do contrato? | O que acontece quando o contribuinte desiste do contrato? | Qual o destino dos custos suportados pelo consumidor, pela desistência do contrato? | Que informações devem ser prestadas, durante o contrato, aos participantes que aderiram individualmente a fundos de pensões abertos? | Como é feita a adesão colectiva a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos, no início do contrato? | Que informações devem constar do contrato de adesão colectiva a um fundo de pensões aberto? | Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos beneficiários de adesões colectivas a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos participantes de fundos de pensões fechados, no início do contrato? | Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de fundos de pensões fechados? | Que informações devem ser prestadas aos beneficiários de fundos de pensões fechados? | Quais as funções da entidade gestora? | Quais os deveres gerais de actuação das entidades gestoras? | Quais as competências do provedor dos participantes e beneficiários para as adesões individuais aos fundos de pensões abertos? | A quem compete a supervisão dos fundos de pensões? | Quais as normas aplicáveis à publicidade feita aos fundos de pensões?

 

Quais são as funções da comissão de acompanhamento do plano de pensões?

A comissão de acompanhamento tem, nomeadamente, as seguintes funções:

  • Verificar o cumprimento
    • da política de investimento e de financiamento do fundo;
    • dos deveres de informação a prestar aos participantes e beneficiários pela entidade gestora e pelo associado.
  • Pronunciar-se sobre
    • as alterações relevantes aos contratos;
    • a extinção do fundo de pensões;
    • a nomeação do  actuário responsável e do revisor oficial de contas.
  • Formular propostas, sempre que considere oportuno.

A entidade gestora disponibiliza à comissão de acompanhamento toda a documentação que esta solicite, necessária ao exercício das suas funções. Em especial, a entidade gestora envia anualmente à comissão de acompanhamento cópia do relatório e contas anuais do fundo de pensões, bem como dos relatórios do actuário responsável e do revisor oficial de contas.

 
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