A comissão de acompanhamento tem, nomeadamente, as seguintes funções:
- Verificar o cumprimento
- da política de investimento e de financiamento do fundo;
- dos deveres de informação a prestar aos participantes e beneficiários pela entidade gestora e pelo associado.
- Pronunciar-se sobre
- as alterações relevantes aos contratos;
- a extinção do fundo de pensões;
- a nomeação do actuário responsável e do revisor oficial de contas.
- Formular propostas, sempre que considere oportuno.
A entidade gestora disponibiliza à comissão de acompanhamento toda a documentação que esta solicite, necessária ao exercício das suas funções. Em especial, a entidade gestora envia anualmente à comissão de acompanhamento cópia do relatório e contas anuais do fundo de pensões, bem como dos relatórios do actuário responsável e do revisor oficial de contas.