Regulamento (UE) N. º 204/2011, do Conselho, de 2 de Março de 2011
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MEDIDAS RESTRITIVAS TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO NA LIBIA 1. O Regulamento (UE) N. º 204/2011, do Conselho, de 2 de Março de 2011, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 58, de 3 de Março de 2011, institui certas medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia. 2. Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos de certas pessoas e entidades constantes dos Anexos II e III do referido Regulamento. 3. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet: http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm
Regulamento em formato pdf |
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