Mediação/Perguntas frequentes
Uma vez que a empresa de seguros tem que guardar os contratos realizados no regime transitório, isto significa que estes não serão enviados ao ISP e, dispondo a empresa de seguros de um arquivo óptico certificado, poderão aqueles contratos ser digitalizados?

 

A empresa de seguros que realize contratos de mediação no regime transitório tem de os manter arquivados, podendo utilizar para o efeito a microfilmagem e disco ótico,  nos termos do Decreto-Lei n.º 221/96, de 23 de novembro.

 
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