|
|
| Uma vez que a empresa de seguros tem que guardar os contratos realizados no regime transitório, isto significa que estes não serão enviados ao ISP e, dispondo a empresa de seguros de um arquivo óptico certificado, poderão aqueles contratos ser digitalizados? |
|
|
|
|
|
A empresa de seguros que realize contratos de mediação no regime transitório tem de os manter arquivados, podendo utilizar para o efeito a microfilmagem e disco ótico, nos termos do Decreto-Lei n.º 221/96, de 23 de novembro.
|
|
|
|