O Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), criado pelo Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de Novembro, integra representantes do Instituto de Seguros de Portugal, do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e da Inspecção-Geral de Finanças, competindo-lhe a organização de um sistema de supervisão pública de todos os revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas, e, simultaneamente, assegurar uma cooperação e coordenação eficazes no domínio da supervisão de auditoria.
Com a disponibilização do seu sítio, o CNSA divulga publicamente, e de forma centralizada, informações sobre os registos dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas, e, adicionalmente, com objectivos de transparência, difunde informações sobre a actividade de supervisão desses revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas.
O sítio na Internet do CNSA está disponível em www.cnsa.pt