Mediação/Perguntas frequentes
Nos contratos de mediação de mediadores exclusivos, é obrigatório indicar os Ramos ou esta especificação pode ser efectuada de uma forma genérica, do tipo “Nos Ramos para os quais se encontra autorizado”?

 

Nos termos do Artigo 8º, n.º 1, alínea b), da Norma 17/2006-R, o conteúdo mínimo do contrato deve indicar "ramos e  modalidades ou produtos, a intermediar pelo agente de seguros no âmbito do contrato". Deste modo, uma expressão genérica é possível, incluindo, neste caso, todas as modalidades ou produtos a que a empresa de seguros está autorizada.

 
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