Quando estão preenchidas as condições para receber os benefícios, a entidade gestora informa os beneficiários, de forma clara e esclarecedora, sobre os benefícios a que têm direito e como estes podem ser pagos.
A entidade gestora deve ainda informar os beneficiários que recebam a pensão directamente do fundo sobre as seguintes alterações, no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que ocorreram:
- alteração das regras do plano de pensões;
- transferência da gestão do fundo de pensões para outra entidade gestora;
- transferência da adesão colectiva para outro fundo de pensões.
Quando lhe for solicitado, a entidade gestora facultará aos beneficiários a política de investimento do fundo e o relatório e contas anuais.