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Seguro automóvel

Qual a importância do seguro automóvel? | Quais as consequências da falta de seguro? | Os seguradores podem recusar-se a celebrar o seguro obrigatório? | O que cobre o seguro obrigatório? | Que outras coberturas se podem contratar? | É possível fazer um seguro “contra todos os riscos”? | O preço do seguro é igual em todos os seguradores? | A franquia afecta o preço do seguro? | O preço do seguro pode variar de ano para ano? | Que tipo de informações se devem pedir e analisar antes de escolher um seguro automóvel? | O que fazer em caso de acidente? | Para que serve a Declaração Amigável de Acidente Automóvel? | E se, em caso de sinistro, um dos veículos não estiver seguro? O que é e para que serve o Fundo de Garantia Automóvel? | O que fazer em caso de acidente em Portugal com um veículo de matrícula estrangeira? | Qual o prazo para o segurador comunicar a sua decisão? | É obrigatório aceitar a decisão do segurador? | Em caso de acidente, existe o direito a um veículo de substituição? | O que significa “perda total”? | Qual o valor da indemnização em caso de acidente com perda total? | Como é actualizado o valor do veículo no seguro de danos próprios? | Que precauções se devem tomar ao viajar para o estrangeiro? | O que fazer se tiver um acidente no estrangeiro? | Onde se pode obter informação sobre os seguros e os representantes para sinistros? | O que é e para que serve o organismo de indemnização? | Se vender o veículo, o seguro transfere-se para o novo proprietário? | O prémio é devolvido, se o contrato ainda não tiver chegado ao seu termo?

 

E se, em caso de sinistro, um dos veículos não estiver seguro?

Se algum dos condutores não apresentar os documentos comprovativos do contrato de seguro de responsabilidade civil, além de recolher os elementos de identificação do condutor e do veículo, é aconselhável solicitar a presença da polícia.

Através da matrícula do veículo é possível saber qual é o seu segurador. Para isso, basta visitar o sítio da Internet do Instituto de Seguros de Portugal em www.isp.pt.

Se o veículo não estiver seguro, o lesado poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.

 
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