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Seguro de habitação

Porque é importante celebrar um seguro de habitação? | O seguro de habitação é obrigatório? | Quais as coberturas do seguro obrigatório? | Qual a diferença entre seguro de incêndio e seguro multi-riscos habitação? | Quais as coberturas do seguro multi-riscos habitação? Os bancos podem exigir a contratação de um seguro multi-riscos habitação para celebração de um contrato de crédito à habitação? | Quais os deveres gerais de informação do segurador antes da celebração do contrato? | Quais os deveres de informação do segurado antes da celebração do contrato? | Como se formaliza o contrato de seguro? | Que informações devem constar da apólice de seguro? | Em que altura se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? | Qual a duração do contrato? | Como deve ser fixado o capital seguro? | Como é feita a actualização do capital seguro? | Quando deve ser pago o prémio? | Como e quando deve ser feito o aviso para pagamento do prémio? | Quais as consequências da falta de pagamento atempada do prémio? | O prémio a pagar pelo seguro é igual em todos os seguradores? | Quais as obrigações do segurado em caso de sinistro? | Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro? | Qual a forma de pagamento da indemnização? | O que é a regra proporcional e quando se aplica? | Como cessa um contrato de seguro? | O que é a revogação? | O que é a caducidade? | O que é a denúncia? | O que é a resolução? | O segurado tem direito à devolução da parte do prémio remanescente, em caso de cessação do contrato antes da sua data de fim?

 

Quais as coberturas do seguro multi-riscos habitação?

Este tipo de seguro destina-se a garantir edifícios e/ou recheios de habitações. O seguro multi-riscos habitação pode garantir pela mesma apólice, por exemplo, a reparação das perdas e danos causados no edifício ou fracção de edifício em regime de propriedade horizontal e no recheio da habitação, a par de coberturas de responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar e ainda indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida no local seguro. Funciona, normalmente, com garantias base pré-determinadas, havendo a possibilidade de adicionar outras coberturas complementares, mediante um pagamento de prémio acrescido.

 
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