ISP - Apoio ao Consumidor
 
 
 

Seguro de saúde

 

As doenças preexistentes estão cobertas pelo seguro de saúde?

As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, se não forem excluídas expressamente no contrato. É, no entanto, usual que essa exclusão conste dos contratos.

O contrato pode ainda indicar um  período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças preexistentes.

 
Imprimir resposta selecionada
Imprimir todas as respostas
Guardar em PDF
Pedido de Esclarecimento

ATENDIMENTO PÚBLICO

Av. da República,76, 1600-205 Lisboa

E-mail: consumidor@isp.pt

Horário de Funcionamento:
Presencial: das 9 h às 16 h
Telefónico: das 9 h às 16 h 30 min