Em caso de sinistro o segurador deve, rápida e diligentemente:
- investigar o sinistro;
- avaliar os danos;
- pagar as indemnizações devidas.
O segurador deve pagar a indemnização ou autorizar a reparação ou reconstrução logo que estejam concluídas as investigações e a avaliação dos danos. Se, tendo todos os elementos necessários, não o fizer no prazo de 30 dias, terá que pagar juros sobre o valor da indemnização.