O património dos fundos de pensões destina-se exclusivamente ao cumprimento dos planos de pensões e/ou planos de benefícios de saúde e seus encargos. Não pode ser usado para outros fins nem responde por outras obrigações, nomeadamente dos associados, participantes, contribuintes, entidades gestoras e depositários.
Quando um fundo de pensões financia mais do que um plano de pensões e/ou planos de benefícios de saúde, deve estar claramente identificada a quota-parte do património que se destina a cada plano.
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