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| As Entidades autorizadas a comercializar seguros, fora do quadro legal do DL 388/91, podem continuar a fazê-lo até se enquadrarem na nova legislação? |
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Sim. As Entidades autorizadas a comercializar seguros, fora do quadro legal do DL 388/91, podem continuar a fazê-lo até se enquadrarem na nova legislação.
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