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Sim. O agente de seguros exclusivo de um corretor, registado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 388/91, de 10 de outubro, pode ficar a trabalhar só com esse corretor após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, mas neste caso deverá ter um seguro de R. C. Profissional e celebrar, para o efeito, um contrato escrito com o corretor.
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