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Sim, designadamente as seguintes:
* Os danos causados pelos autores do furto no veículo furtado ou abusivamente utilizado. * Os danos sofridos pelo condutor do veículo sem seguro. * O Prazo de Prescrição tenha sido ultrapassado – três anos para Dano Material e cinco anos para Dano Corporal (incluindo Morte). * No caso de Dano Material, se o Lesado não possuir Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel. * Os prejuízos garantidos pelo Seguro Automóvel facultativo de Danos Próprios.
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