| Regulamento (CE) N.º 59/2008, da Comissão, de 24 de Janeiro de 2008 |
| MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA PESSOAS E ENTIDADES ASSOCIADAS A OSAMA BIN LADEN, À REDE AL-QAIDA E AOS TALIBÃ 1. O Regulamento (CE) n.º 881/2002, do Conselho, de 27 de Maio de 2002, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 139, de 29 de Maio de 2002, impôs certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã.Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos que pertençam a pessoas singulares ou colectivas, grupos ou entidades designados pelo Comité de Sanções, ou que por eles sejam possuídos ou detidosO anexo I do referido Regulamento enumera as pessoas, grupos ou entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos nele previsto.2. Informa-se que o anexo I do Regulamento (CE) n.º 881/2002, do Conselho, foi alterado pela nonagésima primeira vez pelo Regulamento (CE) n.º 59/2008, da Comissão, de 24 de Janeiro de 2008, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 22, de 25 de Janeiro de 2008. 3. A lista actualizada de pessoas, grupos ou entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos ao abrigo do referido Regulamento consta do seguinte sítio da Internet das Nações Unidas:http://www.un.org/sc/committees/1267/consolist.shtml4. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/list/consol-list.htm
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| 25-01-2008 |
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| Norma N.º 1/2008-R, de 17 de Janeiro |
| Altera os anexos 1 e 2.2 da Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho, relativa à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões. |
| 22-01-2008 |
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| Regulamento (CE) N.º 46/2008, da Comissão, de 18 de Janeiro de 2008 |
| MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA PESSOAS E ENTIDADES ASSOCIADAS A OSAMA BIN LADEN, À REDE AL-QAIDA E AOS TALIBÃ 1. O Regulamento (CE) n.º 881/2002, do Conselho, de 27 de Maio de 2002, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 139, de 29 de Maio de 2002, impôs certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã.Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos que pertençam a pessoas singulares ou colectivas, grupos ou entidades designados pelo Comité de Sanções, ou que por eles sejam possuídos ou detidosO anexo I do referido Regulamento enumera as pessoas, grupos ou entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos nele previsto.2. Informa-se que o anexo I do Regulamento (CE) n.º 881/2002, do Conselho, foi alterado pela nonagésima vez pelo Regulamento (CE) n.º 46/2008, da Comissão, de 18 de Janeiro de 2008, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 16, de 19 de Janeiro de 2008. 3. A lista actualizada de pessoas, grupos ou entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos ao abrigo do referido Regulamento consta do seguinte sítio da Internet das Nações Unidas:http://www.un.org/sc/committees/1267/consolist.shtml4. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/list/consol-list.htm |
| 21-01-2008 |
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| Reunião do CNSF (17 de Dezembro de 2007) |
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| 07-01-2008 |
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| Norma Regulamentar N.º 20/2007-R, de 31 de Dezembro |
| Altera a Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.
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| 02-01-2008 |
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