|
Os formulários que estão disponíveis no site do ISP (www.isp.pt), devem ser preenchidos, impressos, assinados e digitalizados para serem remetidos ao ISP, através do Portal ISPnet, pelos agentes e corretores.
Quanto aos mediadores de seguros ligados, estes devem juntar o formulário, devidamente preenchido, ao processo instruído junto da empresa de seguros. Não será necessário, em princípio, o envio do certificado de registo criminal.
|