Os contratos e regulamentos de fundos de pensões podem ser alterados?
Podem ser feitas alterações, desde que não impliquem redução das pensões que já estejam a ser pagas nem dos direitos adquiridos, se existirem.Qualquer alteração depende da autorização prévia do Instituto de Seguros de Portugal e é divulgada publicamente no respectivo sítio da Internet em www.isp.pt.
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