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Fundos de pensões

O que é um fundo de pensões? | Quais são os principais intervenientes nos fundos de pensões? Que tipos de fundos de pensões existem? | O que significa autonomia patrimonial? | Os fundos de pensões podem ser extintos? | O que são planos de pensões? | Que tipos de planos de pensões existem? | Como são financiados os planos de pensões? | O que são direitos adquiridos? | O que é a portabilidade dos benefícios? | Os contratos e regulamentos de fundos de pensões podem ser alterados? | Como são pagos os benefícios dos planos de pensões? | É possível pedir o reembolso das contribuições nos planos contributivos? | O que é a comissão de acompanhamento do plano de pensões? | Quais são as funções da comissão de acompanhamento do plano de pensões? | Quem pode comercializar as unidades de participação dos fundos de pensões abertos? | Que informações devem constar do regulamento de gestão de fundos de pensões abertos? | Como é feita a adesão individual a fundos de pensões abertos? | Que informações devem constar do contrato de adesão individual a um fundo de pensões aberto? | Se mudar de ideias, o contribuinte pode desistir do contrato? | O que acontece quando o contribuinte desiste do contrato? | Qual o destino dos custos suportados pelo consumidor, pela desistência do contrato? | Que informações devem ser prestadas, durante o contrato, aos participantes que aderiram individualmente a fundos de pensões abertos? | Como é feita a adesão colectiva a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos, no início do contrato? | Que informações devem constar do contrato de adesão colectiva a um fundo de pensões aberto? | Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos beneficiários de adesões colectivas a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos participantes de fundos de pensões fechados, no início do contrato? | Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de fundos de pensões fechados? | Que informações devem ser prestadas aos beneficiários de fundos de pensões fechados? | Quais as funções da entidade gestora? | Quais os deveres gerais de actuação das entidades gestoras? | Quais as competências do provedor dos participantes e beneficiários para as adesões individuais aos fundos de pensões abertos? | A quem compete a supervisão dos fundos de pensões? | Quais as normas aplicáveis à publicidade feita aos fundos de pensões?

 

Quais são os principais intervenientes nos fundos de pensões?

Os principais intervenientes num fundo de pensões são:

  • Associado: entidade cujos planos de pensões ou de benefícios de saúde são financiados por um fundo de pensões.
  • Participante: pessoa cuja situação pessoal ou profissional determina a definição dos direitos previstos no plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde, independentemente de contribuir ou não para o fundo.
  • Contribuinte: pessoa que contribui para o fundo ou entidade que contribui para o fundo em nome e a favor do participante.
  • Beneficiário: pessoa com direito aos benefícios fixados no plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde, independentemente de ter ou não sido participante.
  • Aderente: pessoa ou entidade que adere a um fundo de pensões aberto.
  • Entidade gestora: entidade que gere o fundo de pensões; pode ser uma sociedade constituída exclusivamente para esse fim (sociedade gestora de fundos de pensões) ou uma empresa de seguros do ramo Vida.

Para além destes, existem ainda outros intervenientes, como, por exemplo, o depositário, o actuário responsável ou as entidades comercializadoras (que podem ou não coincidir com as entidades gestoras).

 
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