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Seguro de acidentes de trabalho

Qual a importância do seguro de acidentes de trabalho? | Que tipo de trabalhadores se encontra abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem? | O que é um acidente de trabalho? | O que se entende por local e tempo de trabalho? | Quais as prestações garantidas em caso de acidente de trabalho? | O que é a remição de uma pensão? | O que se entende por trabalhador independente? | Quais as regras do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente? | Que regime se aplica a um acidente cujo sinistrado seja simultaneamente trabalhador por conta de outrem e independente? | Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem? | Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente? | Quais os deveres gerais de informação do segurador antes da celebração do contrato? Quais os deveres de informação do segurado antes da celebração do contrato? | Em que altura se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? | Qual a duração do contrato? | Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro do trabalhador por conta de outrem? | Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro do trabalhador independente? | Existem limites quanto ao montante das prestações? | Quais as obrigações do tomador (no seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem) em caso de sinistro? | Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro? | A quem compete designar o médico assistente do sinistrado? | Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? | Em que consiste a revogação do contrato?

 

Quais os deveres gerais de informação do segurador antes da celebração do contrato?

Em termos gerais, cabe ao segurador prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar o tomador do seguro das condições do contrato, nomeadamente sobre a sua identidade, o âmbito do risco que se propõe cobrir, exclusões e limitações de cobertura, valor do prémio, ou seu método de cálculo, formas de pagamento e consequências da falta de pagamento, agravamentos ou bónus, duração do contrato e do respectivo regime de renovação, de denúncia e de livre resolução, modo de efectuar reclamações, dos correspondentes mecanismos de protecção jurídica e da autoridade de supervisão.
As informações que o segurador se encontra obrigado a transmitir devem ser prestadas de forma clara, por escrito e em língua portuguesa, antes de o tomador do seguro se vincular. A proposta de seguro deve conter uma menção comprovativa de que as informações que o segurador tem de prestar foram dadas a conhecer ao tomador do seguro antes de este se vincular.
O incumprimento dos deveres de informação faz incorrer o segurador em responsabilidade civil, nos termos gerais e confere ainda, em regra, ao tomador do seguro o direito de resolução do contrato, que deve ser exercido no prazo de 30 dias a contar da recepção da apólice, tendo a cessação efeito retroactivo e o tomador do seguro direito à devolução da totalidade do prémio pago. Estas consequências ocorrem, ainda, quando as condições da apólice não estejam em conformidade com as informações prestadas antes da celebração do contrato.

 
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