Em termos gerais, cabe ao segurador prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar o tomador do seguro das condições do contrato, nomeadamente sobre a sua identidade, o âmbito do risco que se propõe cobrir, exclusões e limitações de cobertura, valor do prémio, ou seu método de cálculo, formas de pagamento e consequências da falta de pagamento, agravamentos ou bónus, duração do contrato e do respectivo regime de renovação, de denúncia e de livre resolução, modo de efectuar reclamações, dos correspondentes mecanismos de protecção jurídica e da autoridade de supervisão. As informações que o segurador se encontra obrigado a transmitir devem ser prestadas de forma clara, por escrito e em língua portuguesa, antes de o tomador do seguro se vincular. A proposta de seguro deve conter uma menção comprovativa de que as informações que o segurador tem de prestar foram dadas a conhecer ao tomador do seguro antes de este se vincular. O incumprimento dos deveres de informação faz incorrer o segurador em responsabilidade civil, nos termos gerais e confere ainda, em regra, ao tomador do seguro o direito de resolução do contrato, que deve ser exercido no prazo de 30 dias a contar da recepção da apólice, tendo a cessação efeito retroactivo e o tomador do seguro direito à devolução da totalidade do prémio pago. Estas consequências ocorrem, ainda, quando as condições da apólice não estejam em conformidade com as informações prestadas antes da celebração do contrato.
|