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Via Directa – Companhia de Seguros, S.A.
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(29.10.2009)
Em cumprimento do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, informa-se que, por decisão do Conselho Directivo, de 29 de Outubro de 2009, já transitada em julgado, foi aplicada à Via Directa – Companhia de Seguros, S.A. uma coima no valor de € 15.000,00, por infracções ao disposto no artigo 36.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto.
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