Impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
1. O Regulamento (UE) N. º 442/2011 do Conselho, de 9 de Maio de 2011, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 121, de 10 de Maio de 2011, institui certas medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.
2. Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos de certas pessoas e entidades constantes dos Anexos II do referido Regulamento.
3. O anexo II do Regulamento (UE) N.º 442/2011 do Conselho, de 9 de Maio de 2011, é alterado em conformidade com o Anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 1151/2011 do Conselho, de 14 de novembro de 2011, publicado no jornal Oficial da União Europeia L 296, de 15 de novembro de 2011.
4. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://eeas.europa.eu/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm
Regulamento em formato PDF