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Fundos de pensões

O que é um fundo de pensões? | Quais são os principais intervenientes nos fundos de pensões? | Que tipos de fundos de pensões existem? | O que significa autonomia patrimonial? | Os fundos de pensões podem ser extintos? | O que são planos de pensões? | Que tipos de planos de pensões existem? | Como são financiados os planos de pensões? | O que são direitos adquiridos? | O que é a portabilidade dos benefícios? | Os contratos e regulamentos de fundos de pensões podem ser alterados? | Como são pagos os benefícios dos planos de pensões? | É possível pedir o reembolso das contribuições nos planos contributivos? | O que é a comissão de acompanhamento do plano de pensões? | Quais são as funções da comissão de acompanhamento do plano de pensões? | Quem pode comercializar as unidades de participação dos fundos de pensões abertos? | Que informações devem constar do regulamento de gestão de fundos de pensões abertos? | Como é feita a adesão individual a fundos de pensões abertos? | Que informações devem constar do contrato de adesão individual a um fundo de pensões aberto? | Se mudar de ideias, o contribuinte pode desistir do contrato? | O que acontece quando o contribuinte desiste do contrato? | Qual o destino dos custos suportados pelo consumidor, pela desistência do contrato? | Que informações devem ser prestadas, durante o contrato, aos participantes que aderiram individualmente a fundos de pensões abertos? | Como é feita a adesão colectiva a fundos de pensões abertos? Que informações devem ser prestadas aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos, no início do contrato? | Que informações devem constar do contrato de adesão colectiva a um fundo de pensões aberto? | Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de adesões colectivas a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos beneficiários de adesões colectivas a fundos de pensões abertos? | Que informações devem ser prestadas aos participantes de fundos de pensões fechados, no início do contrato? | Que informações devem ser prestadas, ao longo do contrato, aos participantes de fundos de pensões fechados? | Que informações devem ser prestadas aos beneficiários de fundos de pensões fechados? | Quais as funções da entidade gestora? | Quais os deveres gerais de actuação das entidades gestoras? | Quais as competências do provedor dos participantes e beneficiários para as adesões individuais aos fundos de pensões abertos? | A quem compete a supervisão dos fundos de pensões? | Quais as normas aplicáveis à publicidade feita aos fundos de pensões?

 

Como é feita a adesão colectiva a fundos de pensões abertos?

A adesão colectiva a um fundo de pensões aberto faz-se através da compra de unidades de participação pelos associados (subscrição).

No momento da compra das primeiras unidades de participação, deve ser celebrado um contrato de adesão ao fundo entre cada associado, ou grupo de associados, e a entidade gestora.

 
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