Mediação/Perguntas frequentes
Em que circunstâncias poderá ser cancelada a inscrição de um mediador?

 

A inscrição de um mediador poderá ser cancelada, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2006, quando se verifique algum dos seguintes fundamentos:
 

a) Pedido expresso do mediador, dirigido ao ISP, através de carta registada ou de outro meio do qual fique registo escrito;
 

b) Morte do mediador, liquidação do estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou dissolução da sociedade de mediação;
 

c) A inscrição no registo ter sido obtida por meio de declarações falsas ou inexatas;

d) Falta superveniente de alguma das condições de acesso ou de exercício à atividade de mediação;
 

e) Impossibilidade, por um período de tempo superior a 90 dias, de o Instituto de Seguros de Portugal contactar o mediador, nomeadamente por via postal;
 

f) A título de sanção acessória, de acordo com o disposto no Artigo 80º, do DL 144/2006;
 

g) No caso de corretor de seguros, se não cumprir o dever de dispersão de carteira.

 

 
  MAPA DO SITE
  CONTACTOS
  SUGESTÕES
  POLITICA DE PRIVACIDADE
  ISPnet (PARA OPERADORES)
english version