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O cumprimento do requisito de existência de um estabelecimento aberto ao público, [exigência restrita aos agentes de seguros pessoas coletivas e corretores de seguros, cf. alínea b) do n.º 2 do Artigo 9.º e alínea d) do n.º 1 do Artigo 13.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R] não determina a existência de um estabelecimento autónomo para exercício da atividade de mediação de seguros.
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