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Seguro de acidentes de trabalho

Qual a importância do seguro de acidentes de trabalho? | Que tipo de trabalhadores se encontra abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem? | O que é um acidente de trabalho? | O que se entende por local e tempo de trabalho? | Quais as prestações garantidas em caso de acidente de trabalho? | O que é a remição de uma pensão? | O que se entende por trabalhador independente? | Quais as regras do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente? | Que regime se aplica a um acidente cujo sinistrado seja simultaneamente trabalhador por conta de outrem e independente? | Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem? | Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente? | Quais os deveres gerais de informação do segurador antes da celebração do contrato? | Quais os deveres de informação do segurado antes da celebração do contrato? | Em que altura se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato? | Qual a duração do contrato? | Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro do trabalhador por conta de outrem? | Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro do trabalhador independente? | Existem limites quanto ao montante das prestações? | Quais as obrigações do tomador (no seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem) em caso de sinistro? | Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro? | A quem compete designar o médico assistente do sinistrado? Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? | Em que consiste a revogação do contrato?

 

A quem compete designar o médico assistente do sinistrado?

A empresa de seguros tem o direito de designar o médico assistente do sinistrado. O sinistrado poderá no entanto recorrer a outro médico quando a entidade empregadora não se encontrar no local do acidente e houver urgência nos socorros; se a empresa de seguros não nomear médico assistente, ou enquanto o não fizer, ou se renunciar ao direito de escolha; se lhe for dada alta sem estar curado, devendo neste caso requerer exame pelo perito do tribunal. Enquanto não houver médico assistente designado, será como tal considerado o médico que tratar o sinistrado.
O sinistrado poderá ainda escolher o médico que o deva operar nos casos de alta cirurgia e naqueles em que, como consequência da operação, possa correr perigo da sua vida.

 
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