Por lei, a entidade gestora deve entregar aos participantes de um fundo de pensões fechado um documento que indique, entre outros elementos:
- a identificação do fundo de pensões e as principais características do plano por ele financiado;
- as condições de atribuição dos benefícios;
- a informação sobre a existência ou não de direitos adquiridos, portabilidade e respectivos custos;
- os direitos e as obrigações das partes;o tipo de riscos associados aos planos de pensões e a forma como estão repartidos;
- as comissões cobradas aos participantes (se se tratar de um plano contributivo).
Deve, também:
- entregar cópias do plano de pensões e do documento com a política de investimento ou indicar a forma e o local onde estão acessíveis;
- indicar a informação que será enviada aos participantes e à comissão de acompanhamento e com que frequência.
Por acordo prévio entre o associado e a entidade gestora, estas informações podem ser prestadas pelo associado ou pela comissão de acompanhamento, apesar de a responsabilidade ser sempre da entidade gestora.