O capital seguro pelas apólices do ramo Incêndio e Elementos da Natureza tal como o de outras apólices, por exemplo as de multirriscos habitação, encontra‑se, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Para além disso, o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente, nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal.
Com a presente norma são divulgados os Índices de Edifícios (IE), de Recheio de Habitação (IRH) e de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE), a considerar nas apólices com início ou vencimento no 2º trimestre de 2005.
Estes índices têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio.
De qualquer modo, é importante salientar que compete sempre aos Tomadores de Seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros.
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