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Regulamento (UE) N.º 270/2011, do Conselho, de 21 de Março de 2011 

MEDIDAS RESTRITIVAS TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO NO EGIPTO
 
1. O Regulamento (UE) N. º 270/2011, do Conselho, de 21 de Março de 2011, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 76, de 22 de Março de 2011, institui certas medidas restritivas tendo em conta a situação no Egipto.
2. Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos de certas pessoas e entidades constantes do Anexos I do referido Regulamento.
3. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm

Regulamento em formato pdf

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