Geralmente os benefícios são pagos através de uma pensão vitalícia (pensão que é paga enquanto o beneficiário for vivo) mas, se tal estiver previsto no plano de pensões, o beneficiário pode optar por:
- receber outro tipo de renda (por exemplo, uma pensão paga apenas durante um determinado número de anos);
- receber de uma só vez parte do valor total da pensão a que tem direito (remição parcial em capital).
No entanto, o beneficiário só pode receber em capital até um terço do valor total da pensão a que tem direito.
Se o valor da renda mensal atribuída ao beneficiário for inferior a 10% do salário mínimo nacional que estiver em vigor, a entidade gestora, o associado e o beneficiário podem fazer um acordo para que o pagamento da pensão seja feito de uma só vez (remição total em capital)