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Generali Companhia de Seguros, S.p.A.
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(21.06.2010)
Em cumprimento do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, informa-se que, por decisão do Conselho Directivo, de 20 de Maio de 2010, já transitada em julgado, foi aplicada à Generali Companhia de Seguros, S.p.A. uma coima no valor de € 4.500,00, por infracções ao disposto no artigo 36.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto.
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