Com a desistência, o contrato de adesão individual termina, com efeito à data em que foi celebrado. É devolvido ao contribuinte:
- o valor das contribuições por ele pagas, nos casos em que a entidade gestora assumiu o risco de investimento;
- o valor das unidades de participação à data da devolução (que pode ser igual, superior ou inferior às contribuições pagas, nos casos em que o contribuinte assumiu o risco de investimento).
Para além da comissão de emissão a pagar à entidade gestora e de eventuais custos de desinvestimento que revertem para o fundo, o contribuinte não tem de pagar qualquer indemnização.
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