O Instituto de Seguros de Portugal é uma pessoa coletiva de direito público, tem autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O ISP está obrigado a cumprir determinados procedimentos na aquisição de bens e serviços, sendo que o diploma mais importante é o DL 18/2008, de 29 de janeiro, o qual aprova o Código dos Contratos Públicos.
Nestes termos, no contacto com os nossos fornecedores estamos obrigados a exigir determinados documentos, tais como os referentes a atestar a competência técnica (como listas de referências), bem como documentos de ordem mais específica, como as Certidões de não dívida ao Estado e à Segurança Social, de resto verificáveis em sede de Plataforma Eletrónica utilizada, a BizGov, de acordo com o diploma mencionado supra.
Para mantermos a celeridade dos pagamentos aos nossos fornecedores (pagamos muitas vezes a menos de 30 dias),solicitamos o NIB e outros elementos para efeitos de pagamento através de transferência bancária e de faturação, através de impresso próprio (Ficha de fornecedor).