Anualmente, a entidade gestora deve informar os participantes sobre, entre outros:
- a evolução e a situação da sua conta individual (ou seja, os movimentos e o saldo);
- a taxa de rendibilidade anual do fundo;
- a forma e o local onde se pode aceder ao relatório e contas anuais do fundo;
- alterações que existam ao regulamento de gestão ou às normas aplicáveis;
- alterações respeitantes ao provedor e respectivos contactos.
Quando lhe for solicitado, a entidade gestora terá de facultar aos participantes todas as informações necessárias para compreenderem o plano de pensões e o regulamento de gestão.