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A suspensão da inscrição dos mediadores de seguros ligados (Ex angariadores dos corretores), não tem um prazo de tempo máximo.
Com efeito, sendo o estatuto de pessoas diretamente envolvidas na atividade de mediação de seguros incompatível com o registo como mediador de seguros, nos termos do Artigo 14.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 144/2006, a suspensão do registo de mediador determinada por essa incompatibilidade, não tem um prazo de tempo máximo, nos termos do Artigo 55.º, n.º 1, alínea b), do mesmo diploma.
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