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Insurance broker

Corretor de Seguros:

O corretor de seguros inscrito ao abrigo do Decreto-Lei n.º 388/91, será registado oficiosamente na categoria de corretor de seguros, prevista na alínea c) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2006, categoria em que a pessoa exerce a actividade de mediação de seguros de forma independente face às empresas de seguros, baseando a sua actividade numa análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permita aconselhar o cliente, tendo em conta as suas necessidades específicas.

Neste processo de inscrição oficiosa, consideram-se como membros do órgão de administração responsáveis pela actividade de mediação, os administradores ou gerentes que se encontrem inscritos como mediadores de seguros  nos termos do Decreto-Lei n.º 388/91, de 10 de Outubro.

Para a regularização do seu registo o corretor de seguros deverá, até 26/07/2007, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2006 e respectiva norma regulamentar, transmitir ao Instituto de Seguros de Portugal, por via electrónica através do portal ISPnet, todos os factos constantes do registo da respectiva sociedade que estejam desactualizados ou em falta, nomeadamente aqueles relacionados com a identificação societária, e o número da apólice de seguro de responsabilidade civil profissional legalmente exigido, o nome da empresa de seguros que garante o risco em causa e o prazo de validade da apólice, bem como, o número de contrato ou apólice da garantia financeira legalmente exigível, valor e identificação da entidade garante e o período de vigência.

Simultaneamente, e também por via electrónica através do referido portal ISPnet, deverão ser actualizados os dados relativos aos titulares do órgão de administração das pessoas colectivas e, através de formulário a disponibilizar pelo Instituto de Seguros de Portugal no seu sítio na internet, deverão ser prestadas as informações relacionadas com incompatibilidades e com o preenchimento de requisitos de idoneidade desses titulares do órgão de administração.

Caso a inscrição junto do Instituto de Seguros de Portugal como mediador de seguros tenha ocorrido apenas após Agosto de 2000, deverão, através de formulário a disponibilizar pelo Instituto de Seguros de Portugal, ser prestadas, também por via electrónica através do portal ISPnet, as informações relacionadas com o preenchimento dos requisitos legais de idoneidade do corretor.

Os corretores pessoas singulares deverão, em qualquer caso, remeter aquele formulário com as informações relacionadas com incompatibilidades.

Relativamente às pessoas que estejam ao serviço do corretor, directamente envolvidas na actividade de mediação de seguros, os respectivos formulários a disponibilizar no sítio na internet do Instituto de Seguros de Portugal, devem ser integralmente preenchidos e guardados no arquivo do corretor, podendo, a todo o tempo, o ISP pedir os mesmos para verificação do cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos.

É relevante para a aferição da qualificação adequada das pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação, a experiência enquanto trabalhador de mediador de seguros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 388/91, de 10 de Outubro, desde que directamente envolvido nas operações de mediação de seguros.

Os titulares do órgão de administração responsáveis pela actividade de mediação de seguros, bem como as pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação de seguros ao serviço do corretor que também estejam registadas como mediadores de seguros, deverão requerer a suspensão do registo da sua inscrição como mediadores de seguros.

Os angariadores de seguros que exerciam actividade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 388/91, por intermédio do corretor de seguros, continuam a exercer as suas funções junto do respectivo corretor de seguros enquanto pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação de seguros, procedendo o Instituto de Seguros de Portugal oficiosamente à suspensão da sua inscrição como mediadores ligados.

 

 

Veja também:

Pedido de acesso ao Portal ISPnet por agentes e corretores

 

Formulários:

Confirmação do registo oficioso:

(Para envio destes formulários atrávés do portal ISPnet, os mesmos, após preenchimento, impressão e assinatura, devem ser digitalizados)

- Pessoas Singulares (297K)

- Pessoas Colectivas (250K)

Perguntas e respostas mais frequentes

 

 

 
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