ISP - Apoio ao Consumidor
 
 
 

Legislação Relevante

 

Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio
Altera o DL n.º 142/99, de 30 de abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

Lei n.º 35/2004, de 29 de julho
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, que aprovou o Código do Trabalho
(Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2006, de 20 de março, Decreto-Lei n.º 164/2007, de 03 de maio, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).

Lei nº 99/2003, de 27 de agosto 
Aprova o Código do Trabalho
(Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de dezembro, Lei n.º 9/2006, de 20 de março, Lei n.º 19/2007, de 22 de maio, Lei n.º 59/2007, de 04 de setembro, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).

Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio
Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

Decreto-Lei n.º 142/99, de 10 de maio
Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

Norma Regulamentar n.º 1/2009-R, de 08 de janeiro
Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais, e das Condições Especiais Uniformes, da Apólice de Seguro de Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por Conta de Outrem.

Norma Regulamentar n.º 3/2009-R, de 08 de janeiro
Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro de Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes.

Circular n.º 05/2008, de 5 de junho
Acesso a Informação Sobre Contratos de Seguro de Vida, de Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização com Beneficiários em caso de Morte do Segurado ou do Subscrito.

 
Pedido de Esclarecimento

ATENDIMENTO PÚBLICO

Av. da República,76, 1600-205 Lisboa

E-mail: consumidor@isp.pt

Horário de Funcionamento:
Presencial: das 9 h às 16 h
Telefónico: das 9 h às 16 h 30 min