Mediação/Atualidades
Regulamento (UE) N.º 101/2011, do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2011

MEDIDAS RESTRITIVAS RESPEITANTES À TUNÍSIA
 
1. O Regulamento (UE) N.º 101/2011, do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2011, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 31, de 5 de Fevereiro de 2011, institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia.
Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos pertencentes a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou entidades e organismos a elas associados, cuja lista consta do anexo I do referido Regulamento.
2. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm

Documento em formato pdf

 Arquivo
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
 
  MAPA DO SITE
  CONTACTOS
  SUGESTÕES
  POLITICA DE PRIVACIDADE
  ISPnet (PARA OPERADORES)
english version