Regulamento (UE) N.º 101/2011, do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2011
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MEDIDAS RESTRITIVAS RESPEITANTES À TUNÍSIA 1. O Regulamento (UE) N.º 101/2011, do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2011, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 31, de 5 de Fevereiro de 2011, institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia. Entre essas medidas restritivas inclui-se o congelamento de fundos e de recursos económicos pertencentes a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou entidades e organismos a elas associados, cuja lista consta do anexo I do referido Regulamento. 2. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet: http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm
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