No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o seguro abrange: * Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado; * Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional; * Aqueles que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida, prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços; * Os administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados. O trabalhador pode verificar da existência do seguro de acidentes de trabalho através dos recibos de retribuição que devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.
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