Na constituição do património dos fundos de poupança, as entidades gestoras devem ter em conta os objectivos e finalidades do fundo e observar o princípio da dispersão dos riscos, a segurança, o rendimento e a liquidez das aplicações.
O património dos fundos de poupança deve ser constituído, nomeadamente, por:
- valores mobiliários (acções, obrigações, títulos de participação, etc.);
- participações em instituições de investimento colectivo (unidades de participação em fundos de investimento);
- outros activos monetários (depósitos bancários, etc.).
Nos fundos de poupança sob a forma de fundo de pensões ou de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida, o património pode ainda ser constituído por terrenos, edifícios e créditos que decorram de empréstimos hipotecários.