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Se o trabalhador de seguros não puder intermediar contratos através da sua entidade patronal (porque esta não quer, porque o trabalhador não tem autorização para intermediar nos ramos em que a sua seguradora está autorizada, ou por qualquer outro motivo), não se poderá registar como mediador de seguros.
Todavia, se o mediador tiver celebrado um contrato de trabalho com uma seguradora e tiver uma relação contratual análoga a uma relação laboral com outra seguradora, qualquer destas empresas pode propor o seu registo como mediador de seguros ligado e assumir a posição de entidade responsável pelo seu registo.
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