Mediação/Perguntas frequentes
Pode um trabalhador de uma empresa de seguros, com capacidade para atuar apenas em ramos não explorados pela sua entidade patronal, ser registado junto do ISP como mediador de seguros? E se aquele trabalhador tiver também uma relação análoga a uma relação laboral com outra seguradora que explore ramos aos quais está habilitado a intermediar?

 

Se o trabalhador de seguros não puder intermediar contratos através da sua entidade patronal (porque esta não quer, porque o trabalhador não tem autorização para intermediar nos ramos em que a sua seguradora está autorizada, ou por qualquer outro motivo), não se poderá registar como mediador de seguros.

Todavia, se o mediador tiver celebrado um contrato de trabalho com uma seguradora e tiver uma relação contratual análoga a uma relação laboral com outra seguradora, qualquer destas empresas pode propor o seu registo como mediador de seguros ligado e assumir a posição de entidade responsável pelo seu registo.

 
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