O Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 10 de Setembro de 2009, deliberou:
1. Proceder ao registo das seguintes apólices apresentadas pela Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil dos auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- Seguro de responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades montadoras e/ou reparadoras de componentes inerentes à adaptação de veículos à utilização de GPL;
- Seguro de responsabilidade civil do prestamista;
2. Proceder ao registo das seguintes apólices apresentadas pela Império Bonança – Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil dos auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades instaladoras e/ou montadoras de redes e aparelhos de gás;
- Seguro de responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades montadoras e/ou reparadoras de componentes inerentes à adaptação de veículos à utilização de GPL;
- Seguro de responsabilidade civil do prestamista;
3. Não se opor à detenção directa, pela sociedade António Vilela da Silva & Cª, Lda., e indirecta pelo Senhor António Vilela da Silva, de uma participação qualificada representativa de 69,925% do capital social e dos direitos de voto da Solução – Corretores e Consultores de Seguros, S.A.;
4. Não se opor a um aumento de 67% da participação qualificada directa da Solução – Corretores e Consultores de Seguros, S.A. no capital social e nos direitos de voto da AVS – Corretor de Seguros, S.A. da qual já detinha 33% e consequentemente à detenção directa, e indirecta pelo Senhor António Vilela da Silva, de 100% do capital social e dos direitos de voto da AVS - Corretor de Seguros, S.A..