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Regulamento (UE) N.º 555/2010, do Conselho, de 24 de Junho de 2010

MEDIDAS RESTRITIVAS APLICÁVEIS AO LÍBANO
1. O Regulamento (CE) n.º 1412/2006, do Conselho, de 25 de Setembro de 2006, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 267, de 27 de Setembro de 2006, institui certas medidas restritivas aplicáveis ao Líbano.
Entre essas medidas restritivas inclui-se a proibição de financiar ou prestar assistência financeira relacionada com actividades militares, incluindo, em particular, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação de armamento e material conexo, ou para efeitos de prestação de assistência técnica conexa, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo no Líbano ou para utilização neste país.
2. Informa-se que o Regulamento (CE) n.º 1412/2006, do Conselho, foi alterado pelo Regulamento (UE) n.º 555/2010, do Conselho, de 24 de Junho de 2010, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 159, de 25 de Junho de 2010.
3. Mais se informa que a lista consolidada das pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras pela União Europeia consta do seguinte sítio da Internet:
http://ec.europa.eu/external_relations/cfsp/sanctions/consol-list_en.htm

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