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Contrato de seguro

O que é o Contrato de Seguro? | O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas? | Qual a diferença entre seguros individuais e seguros de grupo? | O que é e para que serve a proposta de seguro? | De que modo o segurador é informado sobre o risco a cobrir? | O que acontece se não se informar de um modo correcto e completo o segurador sobre o risco a cobrir? Quais são as principais informações que o segurador deve prestar? | Como devem os seguradores prestar informações? | O que é o dever especial de esclarecimento do segurador? | O que acontece se o segurador não cumprir os seus deveres de informação? | Como se celebra um contrato de seguro? | O que são as condições gerais, especiais e particulares? | O que deve constar da apólice? | Quando e como deve ser emitida e entregue a apólice? | O que acontece se o segurador não entregar a apólice no prazo previsto? | Quando é que se considera celebrado o contrato de seguro? | Qual a duração de um contrato de seguro? | Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? | O que é a revogação? | O que é a caducidade? | O que é a denúncia? | O que é a resolução? | É possível desistir do contrato de seguro sem justa causa (direito de livre resolução)? | O que acontece quando um contrato de seguro cessa por livre resolução? | O que é o prémio? | Quando se deve pagar o prémio? | O que acontece se não se pagar o prémio? | Se o seguro cessar antes do período de duração acordado, o prémio é devolvido? | O que é o sinistro? | Em caso de sinistro, o que se deve fazer? | Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador?

 

O que acontece se não se informar de um modo correcto e completo o segurador sobre o risco a cobrir?

Se o erro ou omissão for propositado

Se o tomador do seguro ou o segurado não informarem, inten-cionalmente, de forma correcta e completa o segurador, o contrato pode ser anulado. Nesse caso, o segurador não é obrigado a cobrir o sinistro que ocorre antes de ter tido conhecimento dessa situação ou nos três meses seguintes a esse conhecimento.

Se o erro ou omissão for negligente (não intencional)

Se o tomador do seguro ou o  segurado não for cuidadoso na declaração do risco, fazendo-a de forma incorrecta ou incompleta, mas sem que o erro ou omissão seja intencional, o segurador pode:

  • propor uma alteração do contrato, no prazo de três meses a contar da data em que tomou conhecimento que a informação sobre o risco não estava correcta;
  • fazer cessar o contrato, se provar que nunca celebra contratos para cobrir os riscos que não foram comunicados ou que o foram incorrectamente.

Se antes da cessação ou alteração do contrato ocorrer um sinistro cuja verificação ou consequências tenham sido influenciadas pelo facto omitido ou incorrecto, o segurador deve cobri-lo de forma proporcional à diferença entre o prémio pago e o que seria devido se o segurador conhecesse de forma completa e exacta o risco, ou seja:

  • se o prémio pago representar 50% do prémio que deveria ser pago caso não tivesse existido o erro ou omissão, o segurador apenas é responsável por 50% da prestação convencionada.

Se o segurador provar que não celebra contratos para cobrir o risco não comunicado ou comunicado incorrectamente, não é obrigado a cobrir o  sinistro (tem apenas de devolver o prémio já pago).

 
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