Se o erro ou omissão for propositado
Se o tomador do seguro ou o segurado não informarem, inten-cionalmente, de forma correcta e completa o segurador, o contrato pode ser anulado. Nesse caso, o segurador não é obrigado a cobrir o sinistro que ocorre antes de ter tido conhecimento dessa situação ou nos três meses seguintes a esse conhecimento.
Se o erro ou omissão for negligente (não intencional)
Se o tomador do seguro ou o segurado não for cuidadoso na declaração do risco, fazendo-a de forma incorrecta ou incompleta, mas sem que o erro ou omissão seja intencional, o segurador pode:
- propor uma alteração do contrato, no prazo de três meses a contar da data em que tomou conhecimento que a informação sobre o risco não estava correcta;
- fazer cessar o contrato, se provar que nunca celebra contratos para cobrir os riscos que não foram comunicados ou que o foram incorrectamente.
Se antes da cessação ou alteração do contrato ocorrer um sinistro cuja verificação ou consequências tenham sido influenciadas pelo facto omitido ou incorrecto, o segurador deve cobri-lo de forma proporcional à diferença entre o prémio pago e o que seria devido se o segurador conhecesse de forma completa e exacta o risco, ou seja:
- se o prémio pago representar 50% do prémio que deveria ser pago caso não tivesse existido o erro ou omissão, o segurador apenas é responsável por 50% da prestação convencionada.
Se o segurador provar que não celebra contratos para cobrir o risco não comunicado ou comunicado incorrectamente, não é obrigado a cobrir o sinistro (tem apenas de devolver o prémio já pago).