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Contrato de seguro

O que é e para que serve a proposta de seguro? | Como deve ser declarado o risco a segurar? | Quais as consequências de uma incompleta ou inexacta declaração inicial do risco? Quais são os principais deveres de informação do segurador? | Como devem ser prestadas as informações? | Em que consiste o dever especial de esclarecimento do segurador? | Quais as consequências do incumprimento dos deveres de informação do segurador? | Quando deve ser emitida e entregue a apólice? | O que deve constar da apólice? | O que são condições gerais, especiais e particulares do contrato de seguro? | Quais as consequências da falta de entrega atempada da apólice? | Qual o valor das mensagens publicitárias? | Como se inicia o contrato de seguro? | O que é o prémio? | Quando deve ser pago o prémio? | Quais as consequências da falta de pagamento atempada do prémio? | O que é o estorno? | Quanto tempo dura um contrato de seguro? | Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? | O que é a revogação? | O que é a caducidade? | O que é a denúncia? | O que é a resolução? | Pode-se desistir de um contrato de seguro? | Quais os efeitos da desistência / livre resolução? | O que se deve fazer em caso de sinistro? | Quais são as consequências da falta de participação de sinistro? | O que é que o segurador paga?

 

Quais as consequências de uma incompleta ou inexacta declaração inicial do risco?

Se houver dolo do tomador do seguro/segurado, isto é, se houver a intenção de enganar o segurador, não declarando o risco de um modo completo e exacto, o contrato é anulável, não estando o segurador obrigado a cobrir o sinistro que ocorra antes de ter tido conhecimento da omissão ou inexactidão da declaração de risco, ou nos três meses posteriores a esse conhecimento.
Se houver negligência do tomador do seguro/segurado, isto é, se este não for diligente e não tiver o cuidado necessário na declaração do risco, não o declarando de um modo completo e exacto, o segurador pode propor uma alteração do contrato ou fazê-lo cessar no caso de demonstrar que, em caso algum, celebra contratos para a cobertura de riscos relacionados com o facto omitido ou declarado inexactamente. Havendo sinistro, o segurador cobre o sinistro na proporção da diferença entre o prémio pago e o que seria devido se tivesse podido conhecer completamente o risco. Se o segurador demonstrar que não celebra contratos para o risco omitido ou declarado inexactamente, não cobre o sinistro, ficando apenas vinculado à devolução do prémio.

 
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