Mediação/Perguntas frequentes
Para efeitos da duração horária exigível aos cursos de formação adequados para aceder à categoria de mediador de seguros ligado, o que significa ser a actividade de mediação de seguros  acessória em relação a uma outra actividade do mediador?

 

Para efeitos da duração horária exigível aos cursos de formação adequados para acesso à categoria de mediador de seguros ligado, deve atender-se ao facto da atividade de mediação de seguros  ser ou não acessória em relação a uma outra atividade do mediador:
 

- Estão em relação de acessoriedade as atividades que se mostrem indispensáveis ou convenientes ao exercício da atividade principal, bem como, as atividades que, segundo os usos comuns, acompanham a exploração de dada modalidade de comércio ou de indústria, assumindo a atividade acessória sempre um papel secundário face à atividade principal.

Tendo por referência este conceito de acessoriedade, o facto de o mediador exercer esta atividade de forma secundária, tendo uma outra profissão autónoma não permite que se qualifiquem essas duas atividades numa relação de acessoriedade.

Assim por exemplo, não há relação de acessoriedade de atividades quando um professor do ensino secundário também é mediador de seguros, mas existirá essa acessoriedade no caso de um vendedor de automóveis que também comercializa seguro automóvel, mesmo que os seus tomadores de seguro não lhe tenham adquirido qualquer bem ou serviço.

 

 
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