Mediação/Perguntas frequentes
Quem pode ser beneficiário do seguro caução ou garantia bancária exigível aos corretores de seguros?

 

Várias entidades podem surgir como beneficiárias da garantia financeira exigível aos corretores de seguros, a começar pelo próprio banco ou seguradora emissora da garantia, ou terceiros face ao contrato, como associações de classe (a APROSE, a ANACS), associações de defesa do consumidor, ou até Advogados, ou outras pessoas idóneas designadas pelo corretor para o efeito.

Todas estas pessoas devem, todavia ficar contratualmente vinculadas a acionar a garantia financeira por solicitação e no interesse de qualquer dos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários ou outro cliente do corretor de seguros, nos termos do Artigo 19.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 144/2006.

Porém, naquelas situações, trata-se de um beneficiário em sentido impróprio, uma vez que se trata da pessoa que aciona a garantia e não daquela a favor de quem reverte a prestação.

 
  MAPA DO SITE
  CONTACTOS
  SUGESTÕES
  POLITICA DE PRIVACIDADE
  ISPnet (PARA OPERADORES)
english version